Quinta-feira, 14 de maio de 2015
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O processo seletivo e eleição dos Conselheiros Tutelares do município de Alto Paraíso – Mandato 10/01/2016 à 09/01/2020, serão coordenados e de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Paraíso.
As Inscrições ocorrerão no período: 06/04 à 04/05/2015, das 09h00min às 11h00min das 13h00min às 16h00min, na Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, na sala da Secretaria de Promoção Social, sito Avenida Pedro Amaro dos Santos, nº 900, em Alto Paraíso- PR.
As Condições para deferimento das inscrições os candidatos deverão atender aos seguintes critérios: (conforme Lei Municipal Nº. 0288/2013 e Resolução n.º 170/2014, do CONANDA)
a – Reconhecida idoneidade moral, comprovada por:
a.1 – Certidão dos cartórios Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal;
b – Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por:
b.1 – Cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto;
c – Residir no Município há mais de 02 (dois) anos, comprovado por:
c.1 – Declaração que reside no município há mais de 02 (dois) anos, devidamente assinada pelo declarante (pré-candidato), e duas testemunhas.
c.2 – Prova de residência, através de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;
d – Ensino médio (2º grau) completo e curso básico em informática, comprovados por:
d.1 – declaração ou certificado de conclusão do ensino médio, ou histórico escolar e certificado de conclusão de curso de informática;
e – Possuir Carteira Nacional de Habilitação;
f – Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar
f.1 – certidão expedida pelo Presidente do CMDCA;
g – Estar em gozo com os direitos políticos, comprovados por
g.1 – título de Eleitor original e comprovante de votação da última eleição ou
g.2 – comprovante oficial de justificativa ou
g.3 – certidão de quitação com a justiça eleitoral;
h – Não exercer mandato político, comprovador por:
h.1 – certidão da Câmara Municipal ou do Cartório Eleitoral;
i – Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste país;
j– Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;
k – Estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar, mediante comprovação de atestado médico e psicológico.
Os documentos necessários para deferimento das inscrições:
a – Cópia autenticada do documento de identificação (RG) e do CPF;
b – Cópia autenticada da CNH;
c – Cópia autenticada do Titulo Eleitoral, bem como do comprovante de votação da última eleição, ou do comprovante oficial de justificativa ou da certidão de quitação com a justiça eleitoral;
d – Certidão que comprove o não exercício de mandato político, expedido pela Câmara Municipal ou pelo Cartório Eleitoral;
e – Certidão expedida pelo Presidente do CMDCA que comprove não ter sofrido o candidato penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar;
f – Cópia autenticada do certificado de Ensino Médio ou do histórico escolar, e do certificado de conclusão de curso de informática;
g – Cópia autenticada de atestado de residência;
h – Certidão Negativa de Feitos Cíveis e Criminais emitidos pelos Cartórios Cível e Criminal da Justiça Estadual (Comarca de Xambrê- PR) e da Justiça Federal do Paraná;
i – Termo de Responsabilidade de cumprimento de plantões;
j – Atestado médico e psicológico;
k – Uma foto 3x4;
Observação: As autenticações de xérox dos documentos citados neste artigo poderão ser efetuadas pelo servidor responsável pelo recebimento das inscrições, desde que o candidato apresente o respectivo documento original no ato.