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A justificativa da ausência de Chamamento Público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica no caso, a PROVOPAR, mantenedora da Casa Lar e Lar do Idoso, referente ao Decreto nº 1.472 de 30 de Janeiro de 2017, prende-se ao fato de que o Regulamento das Parcerias entre Município de Alto Paraíso e as Organizações da Sociedade Civil, está de acordo, também, com a Lei Federal nº. 13.019, 31 de Julho de 2014.
Tendo em vista que no Município de Alto Paraíso, PR, somente existe uma Entidade de Assistencialismo, ou seja, a PROVOPAR, não há necessidade de Chamamento Público para os objetivos delineados no Decreto Municipal nº. 1.472 e na Lei Federal nº 13.019.
E com base no Parecer da Assessoria Jurídica do Município de Alto Paraíso, a inexigibilidade do referenciado chamamento está caracterizado para os fins de direito.
Assim, ficam os interessados intimados para procederem à impugnação à justificativa, desde que apresentada em até 05 (cinco) dias a contar da publicação.