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Comunicado da Secretaria de Educação de Alto Paraíso
Segunda-feira, 06 de novembro de 2017
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A Secretaria Municipal de Educação de Alto Paraíso - PR comunica aos senhores pais e responsáveis que têm crianças de 4 e 5 anos que ainda não estão matriculadas na Educação Infantil, que procurem mais informações na Secretaria Municipal de Educação e nas escolas municipais para efetuarem a matricula desses alunos pois de acordo com a Emenda Constitucional nº. 59 de 11 de Novembro de 2009, e o PARECER CEE/CP N° 10/17 em seu Art. 2º Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Art. 3º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, e a Lei 13.005 de 06 Junho de 2014 do Plano Nacional de Educação e da Lei 360/2015 do Plano Municipal de Educação que torna obrigatória a matricula das crianças nessa faixa etária, portanto procurem mais informações.
Crédito: Comunicado da Secretaria de Educação de Alto Paraíso Legenda: